Divórcio consensual e divórcio litigioso são os dois principais tipos de processos disponíveis para casais que decidem encerrar o casamento.
Embora ambos conduzam à dissolução matrimonial, as abordagens, os procedimentos e os requisitos de cada um são distintos e atendem a diferentes necessidades e contextos de relacionamento.
Neste texto, vamos entender o que é cada tipo de divórcio e conferir as principais diferenças entre o divórcio consensual e divórcio litigioso. Acompanhe!
O que é o divórcio consensual?
Neste artigo você vai ver
O divórcio consensual é aquele em que ambas as partes estão de acordo sobre o fim do casamento e conseguem estabelecer, em comum acordo, os principais termos da separação, como divisão de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia.
Esse tipo de divórcio tende a ser mais rápido e menos oneroso, já que não há disputas e a decisão conjunta agiliza o processo.
Ele pode ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, em cartório, quando não há filhos menores envolvidos, ou judicialmente, se houver filhos menores ou outras questões que exijam acompanhamento legal.
O que é o divórcio litigioso?
O divórcio litigioso ocorre quando um dos cônjuges não concorda com o fim do casamento ou quando há desacordos em relação aos termos da separação.
Nesses casos, é necessário que o processo seja conduzido judicialmente, com intervenção de advogados e, muitas vezes, do Ministério Público.
O divórcio litigioso é geralmente mais demorado e pode envolver várias audiências e discussões até que o juiz decida sobre os pontos em disputa, como divisão de bens, guarda e pensão.
Esse tipo de divórcio é mais comum em casos em que as partes não conseguem chegar a um consenso e, por isso, recorrem ao tribunal para resolver os conflitos.
Confira 7 diferenças entre o divórcio consensual e divórcio litigioso
1. Tempo de duração do processo do divórcio consensual e divórcio litigioso
Uma das principais diferenças entre o divórcio consensual e divórcio litigioso é o tempo de duração.
O divórcio consensual tende a ser mais rápido, uma vez que ambas as partes já definiram os termos do acordo, permitindo que o processo seja concluído em poucas semanas.
Por outro lado, o divórcio litigioso pode se estender por meses ou até anos, devido à necessidade de audiências, coleta de provas e outros trâmites judiciais.
Em muitos casos, a demora ocorre por conta de disputas acirradas entre as partes, o que prolonga o processo até que o juiz consiga uma resolução.
2. Custos envolvidos
Os custos também variam significativamente entre o divórcio consensual e divórcio litigioso.
No divórcio consensual, os gastos tendem a ser menores, uma vez que a ausência de litígios evita despesas com audiências, custas processuais e, muitas vezes, até de advogados.
No caso de um divórcio litigioso, os custos são maiores, devido ao acompanhamento judicial e à necessidade de representar os interesses de cada parte em um processo mais complexo.
Honorários advocatícios, perícias e outras despesas podem elevar substancialmente os custos de um divórcio litigioso.
3. Necessidade de advogado para ambas as partes
No divórcio consensual, é possível que o casal compartilhe o mesmo advogado para intermediar o acordo, já que não há disputas entre as partes. Isso facilita o processo e reduz as despesas.
No entanto, no divórcio litigioso, cada parte precisa ter seu próprio advogado para defender seus interesses de forma independente.
Essa é uma diferença significativa entre o divórcio consensual e divórcio litigioso, já que a presença de dois advogados torna o processo mais formal e potencialmente mais contencioso.
4. Possibilidade de realização em cartório
O divórcio consensual pode ser realizado diretamente em cartório, desde que não envolva filhos menores ou incapazes.
Essa possibilidade torna o processo ainda mais ágil e evita a necessidade de recorrer ao sistema judiciário.
Em contrapartida, o divórcio litigioso só pode ser realizado judicialmente, independentemente das circunstâncias.
Essa diferença entre o divórcio consensual e divórcio litigioso impacta diretamente na burocracia e na simplicidade do processo de divórcio, sendo o cartório uma opção vantajosa quando o casal já está em acordo sobre os termos da separação.
5. Envolvimento de audiência judicial
Outra diferença importante entre o divórcio consensual e divórcio litigioso é a necessidade de audiência judicial.
No divórcio consensual, o processo pode ocorrer sem audiências, especialmente se for realizado em cartório. Em casos judiciais consensuais, as audiências são mínimas.
No entanto, no divórcio litigioso, é comum a realização de várias audiências, nas quais cada parte apresenta seus argumentos e provas. O juiz analisa todos os aspectos antes de tomar uma decisão.
Esse procedimento torna o processo litigioso mais complexo e prolongado, exigindo maior envolvimento das partes.
6. Complexidade na divisão de bens
A divisão de bens no divórcio consensual é mais simplificada, pois ambas as partes chegam a um acordo prévio sobre a partilha, o que reduz a necessidade de avaliações e disputas.
No divórcio litigioso, a divisão de bens pode se tornar um ponto de conflito significativo, especialmente em casos de desacordo sobre valores ou propriedade de ativos específicos.
Em situações litigiosas, a divisão de bens é definida pelo juiz, levando em consideração os direitos de cada parte.
Essa diferença entre o divórcio consensual e divórcio litigioso aumenta a complexidade do processo, especialmente quando há muitos bens a serem partilhados.
7. Impacto emocional para as partes
O impacto emocional de cada tipo de divórcio é também uma diferença importante.
O divórcio consensual, sendo um processo mais rápido e amigável, tende a causar menos estresse para as partes envolvidas, já que há um acordo prévio e o processo é menos contencioso.
Em contrapartida, o divórcio litigioso costuma ser mais desgastante, pois envolve conflitos, audiências e longas discussões, o que pode gerar sentimentos de frustração e ansiedade.
Esse aspecto emocional deve ser considerado, já que o desgaste pode afetar a qualidade de vida e o bem-estar psicológico dos cônjuges e, muitas vezes, dos filhos. Até a próxima!
