Verificar construtoras e incorporadoras antes de contratar: 15 critérios indispensáveis!

Verificar construtoras e incorporadoras antes de contratar é um passo essencial para garantir que seu investimento imobiliário seja seguro e livre de surpresas desagradáveis.

A compra de um imóvel na planta ou a contratação de uma obra exige atenção redobrada, pois o histórico e a idoneidade da empresa são fatores determinantes para o sucesso do empreendimento.

A seguir, um guia prático com 15 critérios indispensáveis para você avaliar com segurança qualquer construtora ou incorporadora. Acompanhe!

Confira um guia em 15 critérios indispensáveis para verificar construtoras e incorporadoras antes de contratar

Critérios 1 a 3: Documentação, registro e situação cadastral

O primeiro critério para verificar construtoras e incorporadoras antes de contratar é a regularidade fiscal e trabalhista da empresa, que pode ser consultada diretamente no consultacnpjagora.com, onde você tem acesso a certidões negativas, capital social e histórico de processos.

A segunda etapa para verificar construtoras e incorporadoras antes de contratar é a análise do capital social, que deve ser compatível com o porte do empreendimento, indicando solidez financeira e capacidade de honrar compromissos.

O terceiro ponto para verificar construtoras e incorporadoras antes de contratar é a verificação do registro no CREA e no CAU, comprovando que os profissionais responsáveis têm habilitação legal para atuar.

Critérios 4 a 6: Atividade econômica, especialização e histórico de obras

O quarto critério é confirmar se a empresa atua especificamente na área de construção, e não em atividades genéricas como comércio ou serviços.

Os CNAEs da construção de edifícios são a classificação oficial que define a atuação da empresa, e essa consulta é fundamental para verificar construtoras e incorporadoras antes de contratar.

O quinto ponto é o tempo de mercado: empresas com mais de 10 anos de atuação tendem a ter maior estabilidade e um portfólio consolidado.

O sexto critério é a análise de obras anteriores, visitando pessoalmente empreendimentos entregues para avaliar a qualidade dos acabamentos e a durabilidade dos materiais.

Critérios 7 a 9: Reputação, reclamações e avaliações de clientes

O sétimo critério é a pesquisa de reputação no Reclame Aqui e no Procon, verificando o índice de soluções e a natureza das queixas.

Ao verificar construtoras e incorporadoras antes de contratar, priorize empresas com baixo índice de reclamações e com respostas rápidas e efetivas aos clientes.

O oitavo ponto é a busca por avaliações em grupos de moradores e fóruns imobiliários, onde relatos de problemas estruturais ou atrasos são frequentemente compartilhados.

O nono critério é a análise das certidões negativas de débitos trabalhistas e previdenciários, que garantem que a empresa não tem passivos com seus funcionários.

Critérios 10 a 12: Contrato, garantias e cláusulas de proteção

O décimo critério é a leitura minuciosa do contrato de compra e venda ou de prestação de serviços, verificando prazos, multas e condições de cancelamento.

Ao verificar construtoras e incorporadoras antes de contratar, desconfie de contratos genéricos ou que não especificam claramente os materiais e acabamentos previstos.

O décimo primeiro ponto é a exigência de garantia contratual para vícios ocultos, que deve cobrir pelo menos 5 anos para problemas estruturais.

O décimo segundo critério é a análise das cláusulas de reajuste e de inadimplência, que devem ser equilibradas e não abusivas.

Critérios 13 a 15: Sustentabilidade, inovação e pós-obra

O décimo terceiro critério é a avaliação das práticas de sustentabilidade da empresa, como o uso de materiais ecológicos e sistemas de eficiência energética.

Ao verificar construtoras e incorporadoras antes de contratar, empresas que investem em inovação e certificações ambientais demonstram compromisso com a qualidade.

O décimo quarto ponto é a verificação da assistência pós-obra, incluindo o atendimento a reclamações e a realização de reparos dentro do prazo estipulado.

O décimo quinto e último critério é a avaliação do relacionamento com os clientes, medindo a satisfação geral com o atendimento e a transparência durante todo o processo. Até a próxima!